O Estado de S. Paulo
Em julgamento de recurso contra uma operadora de saúde que não autorizou procedimento com técnica robótica em paciente com câncer, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. “Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico que assiste o paciente, nos termos da consolidada jurisprudência deste tribunal sobre o tema”, disse a relatora, ministra Isabel Gallotti.
No caso, que aconteceu em São Paulo, a operadora de saúde chegou a autorizar o procedimento, mas, depois da cirurgia (prostatectomia radical laparoscópica), a cobertura foi negada porque o ato cirúrgico foi executado com o auxílio de robô. De acordo com o médico responsável pelo atendimento, o procedimento era indispensável para evitar metástase.
A operadora alegou que a utilização da técnica era experimental, o que não foi aceito pelo STJ. “Tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médico-científica de sua eficácia, e não o procedimento que, a despeito de efetivado com a utilização de equipamentos modernos, é reconhecido pela ciência e escolhido pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente”, disse a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti.