No Rio, decisão judicial válida para todo o país proíbe cobrança de consumidor que quer rescindir o plano
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
Operadoras de planos de saúde terão que comunicar o descredenciamento de prestadores de serviço a seus clientes com 30 dias de antecedência e promover a substituição por equivalente.
A regra está em lei publicada nesta quarta (25). Ela entra em vigor em até seis meses, quando for regulamentada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
De acordo com a ANS, essa exigência já existia para hospitais, mas passará a vigorar também para laboratórios, clínicas, médicos e outros profissionais de saúde.
“Não tinha a exigência de reposição [do prestador descredenciado]. Quem sofria era o usuário”, afirma o médico Desiré Callegari, primeiro-secretário do CFM (Conselho Federal de Medicina).
A ANS diz que monitorava a oferta dos serviços de forma indireta, por meio de prazos de marcação de consultas e procedimentos.
A lei também detalha como devem ser os contratos entre os prestadores de serviço (médicos e demais profissionais) e as operadoras, estipulando reajustes anuais.
A norma diz que, se não houver reajuste nos primeiros 90 dias do ano, caberá à ANS definir o percentual de aumento da remuneração.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar disse lamentar a “interferência da ANS nos contratos entre dois entes privados”.
JUSTIÇA
Na terça (24), a Justiça Federal deu vitória ao Procon do Rio em ação que contestava a prática dos planos de exigir fidelidade de um ano de parte dos clientes e cobrar pagamento de dois meses antecipado no caso de quem não quer mais o serviço.
A sentença vale para todo o território nacional.
Folha de S. Paulo