Planos de saúde deverão justificar por escrito negativa de cobertura
Resolução da ANS deverá ser publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

05 de março de 2013 | 19h 23

 
Lígia Formenti – O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – Operadoras de saúde terão de apresentar uma justificativa por
escrito para seus clientes no caso de negativa de cobertura. A resolução da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com a nova regra deverá ser
publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial e passa a valer a partir do dia 7
de maio.

A medida prevê que operadoras têm um prazo de até 48 horas para informar as
razões da recusa. Isso pode ser feito por carta ou por meio eletrônico. Caso o
prazo não seja atendido, empresas poderão sofrer uma multa de R$ 30 mil.

A regra vale para procedimentos eletivos. “Atendimento de urgência e
emergência não podem ser negados”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre
Padilha.

A medida atende uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça. O
presidente da ANS, André Longo, afirma que a nova regra ajudará a reduzir a
assimetria de informação e dará maiores condições para punir abusos cometidos
por operadoras de planos.

Ano passado a ANS recebeu 75,9 mil reclamações – 75,7% delas por negativa de
cobertura. Existem no país 62 milhões de brasileiros com cobertura de planos de
saúde. Anualmente, são feitos 400 milhões de atendimentos por ano. Longo
reconhece que os indicadores de reclamação podem ser menores do que os abusos
cometidos.

A justificativa terá de ser feita por meio eletrônico ou por correio, de
acordo com a preferência do paciente. Além dos R$ 30 mil pela recusa na
informação por escrito, a operadora poderá ser multada pela negativa do
atendimento. O valor, neste caso é de R$ 80 mil e, nos casos de urgência e
emergência, de R$ 100 mil.

Padilha afirmou que os indicadores de descumprimento da nova norma também
serão levados em conta nos balanços trimestrais das reclamações. Empresas que
apresentarem índices acima de uma média estipulada pela agência perdem o direito
de vender novos planos, até que a situação seja regularizada. Ano passado, 396
planos de 56 operadoras que não atenderam seus pacientes para marcação de
exames, consultas e cirurgias tiveram suspenso o direito de vender novos
planos.

O professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Mário
Scheffer, considera a nova regra como uma medida paliativa. “As empresas vendem
aquilo que não podem oferecer”, observa. “Mas é preciso lembrar que a própria
ANS autorizou a abertura dessas empresas sem infraestrutura suficiente. Depois
do estrago pronto, eles tentam apertar o cerco”, diz.

Scheffer considera que o mercado está bastante contaminado com planos de
baixa cobertura, com uma rede incapaz de dar resposta a seus pacientes. “É
preciso ser rigoroso na autorização de planos. Caso contrário, multas
continuarão sendo aplicadas e dificilmente serão recebidas.”

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirmou que
somente poderia opinar sobre o prazo concedido para operadoras depois de
analisar com detalhes a resolução da ANS. A entidade disse, no entanto,
considerar legítimo informar os beneficiários as razões da negativa de
atendimento.


Fonte: Estadão.com.br