Prefeitos que não enviarem contas poderão sofrer pena por crime de responsabilidade
Mais de 60 Prefeituras estão inadimplentes quanto ao envio dos balanços contábeis de 2019.

Perda do mandato, crime de responsabilidade e suspensão dos direitos políticos. Essas são algumas das penalidades a que estão sujeitos mais de 60 Prefeitos de municípios paulistas que ainda não encaminharam ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) os documentos da prestação de contas relativa ao exercício de 2019

A remessa anual dos balanços contábeis da Administração Pública é prevista na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 709, de 14 de
janeiro de 1993. A inadimplência pelo atraso ou ausência na entrega pode
configurar improbidade administrativa ao gestor público responsável. O
prazo para o envio de informações e documentação foi encerrado no último
dia 31 de março.

. Inadimplentes

Segundo levantamento realizado pela Divisão de Auditoria Eletrônica de
São Paulo (Audesp), responsável pela captação dos dados dos órgãos fiscalizados, até segunda-feira (27/4), 63 Prefeituras – ou seja, 9,78% – encontram-se inadimplentes por não terem finalizado o envio das contas para a análise da Corte de Contas.

“A ausência da prestação de contas é muito grave, e os gestores podem ser penalizados”, advertiu o Presidente do TCE, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues. “O município que não cumpre as obrigações fica impedido de obter o recibo anual de prestação de contas e, por consequência, poderá sofrer intervenção. Os responsáveis estarão sujeitos a receber penas administrativas por crime de responsabilidade”, atentou.

. Prestação de contas

Os dados colhidos anualmente pelo Tribunal de Contas incluem relatórios
de gestão de Câmaras Municipais, Fundações, Autarquias, Entidades de Previdência, Fundos e Unidades Gestoras de Previdência, Sociedades
de Economia Mista e Empresas Públicas consideradas dependentes.

Além das Prefeituras, o TCE ainda apontou que estão inadimplentes 54 Câmaras Municipais (8,39%) e 56 entidades da Administração Indireta (11,76%).

Os processos que tratam da apreciação das contas municipais, mesmo em função da pandemia da COVID-19, não sofreram mudança no calendário
e serão analisados, sem qualquer prorrogação, pelos órgãos técnicos e
pelos Conselheiros Relatores.

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