Da Redação
Em 1834, pela primeira vez, o Brasil realizou eleições para deputados provinciais.
Um ato adicional aprovado pela Câmara dos Deputados, naquele ano, estabeleceu a criação das Assembleias Provinciais, em lugar dos Conselhos de Província, instituídos pela Constituição de 1824.
No primeiro pleito realizado em 1834, elegeram-se 36 deputados estaduais. Numa manobra política, por entender que o pleito havia sido realizado à sua revelia, o presidente da província, Tobias Aguiar, anulou a votação. No no seguinte, 1835, houve nova eleição e os 36 parlamentares mais votados assumiram o cargo até 1837.
A Assembleia Legislativa da Província de São Paulo foi instalada no dia 2 de fevereiro de 1835. Funcionou, inicialmente, em prédio localizado no Pátio do Colégio. Nessa época, a Assembleia era composta por 36 membros, sendo Nicolau de Campos Vergueiro seu primeiro presidente.
Com a criação do novo Poder Legislativo, buscou-se conciliar os interesses das oligarquias regionais e controlar o poder local, principal foco de coronelismo, clientelismo e corrupção, dando prosseguimento à modernização e à descentralização das estruturas políticas do país pós-independência. Vale ressaltar que o voto era censitário: critérios como profissão, religião e sexo eram considerados pressupostos para o exercício da cidadania.
Período conturbado
As Assembleias Legislativas Provinciais nasceram no período mais conturbado da história política do Brasil, a Regência (1831-1840), durante a minoridade de D. Pedro 2º. Movimentos revolucionários eclodiam de norte a sul do país. De um lado, grupos exaltados clamavam pela federação e a república, seguindo o modelo das colônias da América Espanhola; de outro lado, saudosos dos privilégios obtidos no Primeiro Reinado, os caramurus (ultraconservadores) tramavam a volta do imperador D. Pedro 1º – ele havia abdicado em 7 de abril de 1831, após forte pressão popular envolvendo civis e militares no Campo de Santana, no Rio de Janeiro.
Em meio às lutas políticas do período regencial, surgiram no Parlamento as sementes daquilo que viria a ser o Partido Conservador, que ascendeu ao poder depois da queda do regente Diogo Feijó, diante dos insucessos na tentativa de conter as revoltas que sacudiam o país. Liberais moderados, como o deputado mineiro Bernardo Pereira de Vasconcelos, um dos maiores parlamentares do seu tempo, aprovaram um conjunto de reformas que, em 1837, colocariam um freio no processo de descentralização de poder iniciado no período. Tudo isso, dizia Vasconcelos, para “parar o carro revolucionário”, que colocava em risco a integridade territorial.
O clima de disputa era tamanho, que em muitas províncias acabavam sendo eleitas duas assembleias de facções opostas, como ocorreu no Rio Grande do Sul, palco da Revolução Farroupilha, a partir de 1835. As principais assembleias provinciais, com 36 deputados cada uma, eram as da Bahia e Pernambuco, produtores de açúcar no Norte do território; Minas, São Paulo e Rio de Janeiro, onde a lavoura do café já despontava como o maior pólo econômico do país, deixando para trás um passado de ouro das lavouras canavieiras e engenhos do recôncavo baiano, cuja riqueza gerou a mais numerosa e mais preparada elite intelectual e política do império brasileiro, devido à formação educacional na Europa, em especial Coimbra, Portugal.
As legislaturas
Cada legislatura das recém criadas assembleias deveria durar dois anos, embora a primeira tenha se estendido de 1835 até o fim do ano de 1837, conforme estipulou o Artigo 4º do Ato Adicional de 1834. A reeleição era permitida pela legislação eleitoral. A lei previa sessões anuais com duração de dois meses, podendo ser prorrogadas ou convocadas extraordinariamente por decisão do presidente da Província, como aconteceu na Bahia, durante todo o conturbado período regencial.
A Constituição permitia o acúmulo de mandatos (art.32). Um mesmo indivíduo podia ser deputado provincial e geral. Enquanto estivesse no exercício de um cargo, deveria licenciasse do outro sendo substituído pelo suplente imediato, mas esse dispositivo constitucional foi infringido continuamente com a anuência da Assembleia Geral. O titular não perdia o mandato quando se licenciava, exceto nos casos em que deputados gerais eram indicados conselheiros ou ministros de Estado. Ainda assim, procedia-se nova eleição para preencher a vaga, da qual podia ele participar. Mas, na prática isso nem sempre foi a regra.
Prestígio e estabilidade
O novo Poder Legislativo nasceu poderoso. Os deputados provinciais, sucedidos pelos estaduais da república, podiam legislar sobre a criação de novos empregos, matérias financeiras das câmaras municipais, em tese controlando as despesas e receitas do poder local, além do provincial; criação de novas escolas; sobre normas do Poder Judiciário, com a suspensão de desembargadores; polícia e segurança pública.
O deputado estadual eleito podia ainda interferir na criação de cargos, aumento de salários e nomeação de apadrinhados numa estrutura política marcada pela barganha e troca de favores entre os parlamentares e suas clientelas. Some-se a isso o fato de que a eleição para a Assembleia Provincial representava um passo importante na carreira política que poderia terminar, por exemplo, no Senado – uma garantia de prestígio e estabilidade financeira para toda a vida – como de fato aconteceu com vários parlamentares eleitos nesse período.
O primeiro presidente
Nicolau de Campos Vergueiro nasceu em 1778, em Portugal, formando-se bacharel em Leis pela Universidade de Coimbra. Em 1821, já em São Paulo, iniciou a sua carreira política como membro do governo da província. Em 1822, foi eleito deputado às Cortes de Lisboa. Regressou ao Brasil depois de 7 de Setembro, tomando assento à Assembleia Constituinte. Dissolvida a Assembleia, foi preso na fortaleza de Santa Cruz. Depois disso, foi deputado por São Paulo e por Minas Gerais em 1826 e senador por Minas em 1828.
Após a abdicação de D. Pedro 1º, fez parte na Regência Trina Provisória eleita em 1831. Em 1832, formou o gabinete de 13 de Setembro, assumindo a pasta do Império até 23 de Maio de 1833. Em 1835, foi o primeiro presidente da Assembleia Provincial. Campos Vergueiro também foi diretor da Faculdade Jurídica de São Paulo, cargo que exerceu de 1837 a 1842.
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