Está pronto para ser enviado à sanção do governador o Projeto de Lei 579/2013, de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Enio Tatto (PT), que trata da exposição de produtos orgânicos nos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo. Aprovado em dezembro último, o PL recebeu parecer de relator especial que deu redação final à propositura.
O PL define como produto orgânico, in natura ou processado, aquele obtido em sistema de produção agropecuária ou originado de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local, conforme a Lei federal 10.831/2003.
Originalmente, a proposição do deputado Enio Tatto previa que em supermercados e hipermercados os produtos orgânicos deveriam ser identificados, separados dos demais, e expostos em espaço exclusivo em um único local. Ao longo do processo legislativo, essa abordagem sofreu alterações, especialmente com a apresentação de substitutivo que propôs a separação dos orgânicos em cada área ou seção do estabelecimento comercial.
Com esse aperfeiçoamento, o projeto foi votado e aprovado por unanimidade. “Como havia necessidade de compatibilizar o texto original e o substitutivo, o PL foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para nova redação”, observou o deputado Tatto. Foi designado como relator especial o deputado Luis Claudio Marcolino (PT), que redigiu parecer com o texto final. “O parecer, publicado em 15/2, permite agora que o projeto seja encaminhado ao governador, de quem esperamos a sanção da lei nos próximos dias”, concluiu Tatto.
Segundo o parlamentar, em vista dos benefícios para a saúde humana e meio ambiente, advindos da adoção de sistemas de produção orgânica, e também pelo crescimento do mercado consumidor, “convém segregar os aludidos produtos dos demais nos pontos de venda dos hipermercados e supermercados, de modo a facilitar sua localização por parte dos consumidores e permitir que o ato de compra decorra de uma escolha consciente”.
No ano de 2011, de acordo com dados da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o mercado responsável por esse tipo de produto correspondia ao consumo de 0,5% das famílias brasileiras. Em 2013 triplicou, passando para 1,5% e revelando fortes tendências de aumento.
DOE. Legislativo, 19/02/2014, p. 4