Da assessoria do deputado José Bittencourt
A Lei 14.955, originada do PL 823/2009, de autoria do deputado
José Bittencourt (PSD), foi sancionada pelo governador nesta 4ª feira. A norma
proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer tipo
de adereço que cubra a face em locais públicos ou em estabelecimentos
comerciais. “A medida visa coibir a ação de criminosos que utilizam toucas e
capacetes no momento do crime, dificultando assim sua identificação por parte
da
polícia”, esclarece o parlamentar.
A lei estende-se aos prédios que funcionam no sistema de
condomínio. Já nos postos de combustíveis, osmotociclistas deverão retirar o
capacete antes da faixa de segurança para realizar o abastecimento.
Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo
se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Diante da aprovação da medida, os responsáveis pelos
estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60
dias, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte
inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo
de cobertura que oculte a face”. A infração acarretará multa no
valor de R$ 500, aplicada em dobro em caso de reincidência.
jbittencourt@al.sp.gov.br
Fonte: DOE, Poder legislativo, 14/03/2013, p. 9