Projeto de lei proíbe cobrança diferenciada em cartões

Da assessoria do deputado Gil Lancaster

Uma proposta do deputado Gil Lancaster (DEM) beneficia milhões de consumidores que em muitas lojas são obrigados a pagar valor maior que o divulgado somente porque usam cartão de débito ou de crédito. Pelo Projeto de lei 1643 / 2015, os estabelecimentos comerciais são proibidos de cobrar valor diferenciado para compras com cartão de crédito ou débito, diferentemente do valor cobrado para pagamento em dinheiro.

O descumprimento da lei poderá acarretar ao estabelecimento infrator pagamento de multa de mil a duas mil Ufesps, e em caso de cada reincidência, suspensão da inscrição estadual por 30 dias e até mesmo a cassação da licença.

“Embora as lojas não sejam obrigadas a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie, uma vez que se dispõem a receber cheque ou cartão de crédito, os estabelecimentos não podem criar restrições à sua utilização, cobrando valor adicional ou deixar de dar descontos devido ao uso de cartão de crédito nos pagamentos”, afirma o deputado.

Fixar um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A regra valerá para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios.

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