Foi aprovado, em 17/9, o Projeto de Lei 1.092/2011, de autoria do deputado Luiz Carlos Gondim (PPS), que proíbe a comercialização, uso e armazenamento de canetas com ponteiras laser com amperagem acima de cinco miliwatts (mw), no Estado. Agora o projeto segue para o Palácio dos Bandeirantes, para a sanção do governador Geraldo Alckmin.
Pelo projeto, fica proibida no Estado de São Paulo a comercialização, uso e armazenamento de apontadores de laser, conhecidos como canetas laser, com potência acima de 5 mw, exceto quando destinados ao uso profissional ou militar, caso em que a venda estará sujeita à verificação dos requisitos estabelecidos em competente regulamento. O descumprimento da lei acarretará ao infrator penalidades como: advertência, quando da primeira autuação da infração; multa, quando da segunda autuação; lacração do estabelecimento comercial; cassação do alvará de funcionamento; apreensão dos equipamentos.
A multa prevista no projeto será fixada em 500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), aplicada em dobro nos casos de reincidência.
Gondim justifica que a caneta com laser acima de 5 mw, aparentemente inofensivo, preocupa especialistas e autoridades. Este material é utilizada em salas de aula e ambientes corporativos e militares.
Quando surgiram no mercado, essas canetas tinham uma saída máxima de 5 mw, potência considerada inofensiva ao olho humano. No entanto, com o passar do tempo os fabricantes foram aumentando essa potência e hoje é possível encontrar canetas com até 700 mw disponíveis para compra pela internet.
DOE, Legislativo, 24/09/2013, p. 4