da redação O Plenário da Assembleia aprovou em dois turnos de votação, nesta quinta-feira, 10/10, a Proposta de Emenda Constitucional 2/2013, do deputado Alencar Santana (PT) e outros, que dá nova redação ao título da seção I do capítulo VII e ao caput do artigo 277 da Constituição do Estado (capítulo de Proteção Especial). “A PEC 2 é fruto de uma construção coletiva através da Frente Parlamentar da Juventude”, esclareceu o autor da proposta. O título do capítulo VII passa a ser redigido: “Da Família, da Criança, do Adolescente,
Alencar Santana agradeceu o apoio da Casa para a aprovação da emenda, destacando que outros 31 deputados assinaram a proposta, “que tem importância muito grande ao inserir no capítulo de Proteção Especial o termo jovem, oferecendo a essa faixa etária a mesma proteção garantida a idosos, crianças e deficientes.”
Bandeira
Segundo seu autor, “a emenda se faz necessária para regulamentar a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude paulista.” O petista disse também que essa é uma reivindicação dos movimentos juvenis e de outros setores da sociedade civil: “É uma das mais importantes bandeiras da 1ª Conferência Nacional de Juventude, que mobilizou 400 mil pessoas de todo Brasil, com a participação de mil municípios.”
Na justificativa que acompanha o texto da PEC, o deputado afirma ainda que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, em 2010, havia no Estado de São Paulo em torno de 10.500 milhões de jovens entre 15 e 29 anos, o que representa 25% de toda a população estadual.
A íntegra da PEC 2/13 e sua tramitação podem ser consultadas em www.al.sp.gov.br, no link Projetos.
Fonte: Diário Oficial, poder Legislativo, 11/10/2013, p. 3