SÃO PAULO – Começa a valer nesta quinta-feira, 16, a nova resolução do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o obriga os cartórios de registro civil
em todo País a aceitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O texto foi
publicado no “Diário de Justiça” desta quarta-feira, 15, mas as publicações só
têm efeito no primeiro dia útil seguinte.
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, que
também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), e aprovada por 14 a 1 na manhã
dessa terça-feira, 14.
O presidente do CNJ afirmou que a resolução remove “obstáculos
administrativos à efetivação” da decisão do Supremo, de maio de 2011, que
reconheceu que casais do mesmo sexo podem formar uma família, com os mesmos
direitos de heterossexuais. “Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso
Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um
contrassenso.”
Leia abaixo a íntegra da resolução:
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em
julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade
de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de
mesmo sexo.
CONSIDERANDO que as referidas decisões foram proferidas com eficácia
vinculante à administração pública e aos demais órgãos do Poder
Judiciário.
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do RESP
1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre
pessoas de mesmo sexo.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, prevista no
art. 103-B, da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º – É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação,
celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento
entre pessoas de mesmo sexo.
Art. 2º – A recusa prevista no artigo 1º implicará na imediata
comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências
cabíveis.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, de maio de 2013
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente