A Secretaria Estadual da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) estabeleceram a regra para uso de crédito acumulado e de valores de ressarcimento para contribuintes interessados em liquidar ou parcelar débitos de ICMS.
A possibilidade de uso do re curso é prevista pelas normas do Pro grama Especial de Parcelamento (PEP). A Re solução Conjunta SF/PGE/3/2013 regu lamentou os procedimentos administrativos para o pagamento de débitos inscritos ou não na dívida ativa do Estado.
Para a Fazenda, a medida reduz custos operacionais, preserva os recursos em caixa e proporciona, no caso da PGE, redução adicional de processos naesfera judicial. Atende em especial contribuintes com grande volume de crédito acumulado de ICMS.
A lista de contribuintes inclui empresas exportadoras ou que realizam volume expressivo de operações interestaduais e as que têm valores a serem ressarcidos pelo Fisco, nos termos do parágrafo 2º do artigo 270 do Regulamento do ICMS.
A Resolução Conjunta SF/PGE/3/2013, publicada no Diário Oficial de 25 de junho, também autorizou a inclusão de saldo remanescente de parcelamentos anteriores no PEP. O contribuinte que quiser migrar débitos não inscritos em dívida ativa para o programa tem até 15 de agosto para fazer o pedido no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
Como usar os créditos – Para utilizar créditos tributários ou valores a receber do fisco na regularização dos débitos, basta acessar o site do PEP (www.pepdoicms.sp.gov.br) e selecionar a opção desejada Utilização de Crédito Acumulado Apropriado ou Utilização de Ressarcimento.
O sistema efetuará automaticamente o cálculo atualizado das parcelas (sem os honorários advocatícios) e a quantidade de quotas que serão liquidadas pelo crédito acumulado de ICMS ou do imposto a ser ressarcido, cujo valor será utilizado na operação.
O contribuinte poderá imprimir pela internet o Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Crédito Acumulado ou o Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Imposto a ser Ressarcido, além da Guia de Arrecadação Estadual (Gare) para pagamento dos honorários advocatícios, quando necessária. Estas solicitações devem ser apresentadas no posto fiscal, ao qual a empresa estiver vinculada, em até cinco dias úteis.
Caso tenha desistido de processo judicial para ingressar no PEP, os pedidos devem vir acompanhados dos comprovantes de recolhimento dos honorários advocatícios.
Da Agência Imprensa Oficial e Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda