Regulamentação da profissão de comerciário é publicada

18/03/2013 – 12h35 Sanções/Vetos –
Atualizado em 18/03/2013 – 12h45

 

Da Redação

A Lei 12.790/2013, que regulamenta
a profissão de comerciário, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e
publicada na edição de sexta-feira (15) do Diário Oficial da União.

 

Reivindicação antiga dos
trabalhadores do comércio, a nova legislação garante a jornada de oito horas
diárias ou 44 horas semanais de trabalho, que só podem ser alteradas a partir
de convenção ou acordo coletivo. A jornada de seis horas é permitida para
atividades realizadas em turno de revezamento, desde que não haja perda de remuneração.

 

Com oito artigos, a lei é
decorrente do PLS 115/2007, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado no Plenário
do Senado no dia 20 de fevereiro. Conforme a legislação recém-publicada, o piso
salarial dos trabalhadores será fixado em convenção ou acordo coletivo de
trabalho. Além disso, a data de 30 de outubro foi oficializada como o Dia do
Comerciário.

 

Vetos

 

A presidente Dilma Rousseff vetou o
artigo 5º do projeto de Paim, que obrigava os trabalhadores a pagar uma
contribuição para o custeio da negociação coletiva, no valor de até 1% do
salário ao mês. Segundo a chefe do Executivo, trata-se de um comando em
desacordo com a Constituição, “por confundir a contribuição confederativa
e a contribuição sindical” e “não trazer parâmetros precisos para a
sua aplicação”.

 

Agência Senado

 

(Reprodução autorizada mediante
citação da Agência Senado)