Regulamentada lei que dobra valor das indenizações a famílias de policiais mortos
O teto do seguro passará de R$ 100 mil para R$ 200 mil, também para mortes em razão da função pública

O governador Geraldo Alckmin regulamentou a lei que dobra o valor das indenizações aos familiares de policiais mortos no Estado de São Paulo. O teto do pagamento do seguro passa de R$ 100 mil para R$ 200 mil. O decreto foi publicado no Diário Oficial do último sábado, 21/9, e, desde essa data, deve ser cumprido. Os secretários estaduais envolvidos poderão criar normas complementares por meio de resoluções.

A medida contempla familiares de policiais militares, civis e técnico-científicos, agentes penitenciários e também os servidores da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) cuja função exija contato direto e permanente com os adolescentes infratores. Também estão previstas indenizações para casos de invalidez.

A Assembleia Legislativa aprovou o novo valor das indenizações no último mês de abril. O valor dobrado do seguro será retroativo a janeiro de 2012, ano em que a facção criminosa PCC ordenou o assassinato de policiais militares de folga, segundo investigações da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Oficialmente, a Polícia Militar do Estado de São Paulo registrou, em 2012, 82 mortes de policiais da ativa que não estavam em horário de trabalho. A corporação também anotou a morte, durante o expediente, de 14 policiais militares no ano passado.

De janeiro a julho deste ano, a PM — instituição com registro majoritário de mortes de servidores — teve perda de nove homens em horário de serviço e de outros 28 em período de folga.

Em 2012, quando o crime organizado atuou violentamente, 19 agentes penitenciários e quatro policiais civis foram assassinados, de acordo com dados da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da Assembleia Legislativa.

Parente só terá direito após investigação

Para a indenização ser paga, o decreto governamental prevê uma investigação preliminar que será instaurada pela secretaria à qual o funcionário seja subordinado. A apuração servirá para constatar que a morte ou a invalidez aconteceram em serviço, no deslocamento ao trabalho ou ainda nas folgas, mas em razão da função pública. Confirmadas quaisquer dessas situações, o processo deverá ter continuidade. A investigação também buscará saber se a morte ou invalidez teve relação com algum tipo de conduta ilícita do próprio servidor, o que impossibilitará sua família de receber o valor do seguro.

Nos casos de invalidez parcial, o valor levará em conta o grau de comprometimento da capacidade de trabalho, de acordo com a tabela de cálculo da Superintendência de Seguros Privados. Será analisada a existência de seguros contratados, em cujos casos a indenização cobrirá a diferença, se houver.

DOE, Legislativo, 24/09/2013, p. 5