DE SÃO PAULO
A Justiça de São Paulo determinou em caráter liminar que a Sabesp informe a reserva do sistema Cantareira como “volume negativo”. A decisão acolhe pedido de uma ação civil pública conduzida pelo Ministério Público.
Desde junho de 2014, com a crise hídrica no Estado, o Cantareira opera em seu volume morto, usando a água que fica abaixo dos tubos de captação da Sabesp.
Para o Ministério Público, o fato de o reservatório ter chegado ao nível zero do volume útil e estar operando com a reserva técnica pressupõe que a Sabesp está usando um “volume negativo”.
Diariamente, a Sabesp informava o volume do reservatório sob duas metodologias. Na primeira, compara-se a água disponível em relação ao volume útil (19,9%, nesta quinta, 16). Na segunda, compara-se a água disponível em relação ao volume útil somado ao volume morto (15,4%).
Agora a Justiça decidiu que a divulgação também terá que ser feita com um índice que mostre a diferença entre o volume útil e a água disponível (-9,4%). A Sabesp já incorporou esse índice em sua página na internet nesta quinta-feira.
O secretário de Recursos Hídricos do Estado, Benedito Braga, e o presidente da Sabesp, Jerson Kelman, já se manifestaram contrários à adoção dessa metodologia.
Folha de S. Paulo