Sancionada lei de incentivo a caminhões
Benefício, que passou com vetos, reduz de 48 meses para 12 prazo de depreciação das máquinas e abrange também vagões ferroviários

16 de janeiro de 2013 | 2h 09

 

IURI DANTAS / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, com vetos, a
lei de incentivo aos fabricantes de caminhões e vagões ferroviários. Por razões
orçamentárias, um dos vetos presidenciais impediu que o benefício fosse
estendido para embarcações e empilhadeiras usadas em portos, para carregamento
de navios.

 

A lei, que originalmente era uma medida provisória editada
em agosto, reduz de 48 meses para 12 meses o prazo de depreciação das máquinas,
o que garante uma redução no pagamento de impostos e estimula a venda desses
produtos.

 

Enviada ao Congresso com apenas dois artigos, a MP foi
convertida em lei ontem no Diário Oficial da União com 17 artigos, com boa
parte vetada pela presidente. No caso da depreciação, não havia previsão de
recursos do Orçamento para bancar o benefício. Ao acelerar a depreciação de
veículos, o governo permite às empresas uma mudança contábil que reduz o
pagamento de impostos e pode resultar até mesmo na restituição de tributos ao
contribuinte. A medida abrange compras de caminhões, vagões e locomotivas
realizadas somente no ano passado.

 

Deputados e senadores incluíram, ainda, a possibilidade de
renegociação de dívidas de Estados e municípios relativas ao Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e uma ampliação do prazo
para renegociação de dívidas com a Receita Federal, conhecido como Refis da
Crise. As duas benesses, no entanto, foram vetadas porque eram redundantes,
segundo argumentou o Ministério da Fazenda na mensagem de explicação dos vetos.
O governo já havia refinanciado o Pasep em outra medida provisória, e o Refis
teve prazo modificado por uma lei de 2009, segundo a mensagem.

 

Estímulo. A MP transformada em lei por Dilma tinha o objetivo
de estimular os fabricantes de veículos pesados e equipamentos ferroviários, em
conjunto com o pacote de concessão de 7.500 quilômetros de rodovias e 10.000
quilômetros de ferrovias. Na ocasião, o governo também anunciou a prorrogação
do corte de IPI para automóveis e eletrodomésticos da linha branca, além de
linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES). O pacote tinha o objetivo de evitar a forte desaceleração da economia
brasileira no ano passado, sem sucesso.

 

Permaneceram no texto e foram sancionados por Dilma artigos
que ampliam prazo para renegociação de dívidas agrícolas, outro que assegura ao
Tesouro Nacional rendimento igual à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) no
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e outros que
alteram a sistemática da Receita Federal em relação a consultas. O Fisco também
perdeu o direito de ratear os recursos da AFRMM, em outra mudança feita no
Congresso.

 

Vetos. O Ministério do Trabalho pediu que fossem vetados
dois artigos. O primeiro tentava subordinar trabalhadores brasileiros atuando
no exterior à lei do país onde ele estivesse. A emenda ia contra jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permite ao trabalhador usar a lei
mais vantajosa. O segundo artigo, vetado por sugestão também dos Ministérios do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e do Planejamento, previa
a criação de um fundo de investimento com recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).

 

“Além de reduzir a liquidez dos recursos do FAT, a
proposta não prevê mecanismos compensatórios para eventuais perdas financeiras,
caracterizadas como despesa primária obrigatória para a União”, informa a
mensagem de veto.

 

Fonte: Estadão.com.br