A Lei 15.060/13, que proíbe estabelecimentos de restringirem a aceitação do vale-refeição em determinados dias e horários, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada nesta terça-feira, 2/7, no Diário Oficial. O projeto foi proposto por André Soares (DEM), que também é autor da “Lei do couvert”, responsável por regular a oferta dos tradicionais aperitivos nos restaurantes do Estado.
De acordo com a lei, que entra em vigor em 30 dias, os restaurantes que adotam o vale-refeição como forma de pagamento não poderão limitar o seu uso a determinado dia da semana ou horário. Muitos estabelecimentos somente aceitam o benefício no almoço, e apenas de segunda a sexta-feira.
“Os trabalhadores que não exerciam sua atividade no chamado ‘horário comercial’ sofriam discriminação por parte desses estabelecimentos. A partir de agora, a norma impede que se estabeleça um tratamento desigual entre consumidores que se encontram na mesma situação jurídica”, explicou o deputado.
André Soares, que é advogado, afirmou que a sanção atesta a constitucionalidade da lei. “A Constituição Federal, em seu artigo 24, autoriza os Estados a legislarem sobre assuntos referentes ao direito do consumidor”.
O estabelecimento que violar o dispositivo fica sujeito à sanção administrativa, que vai desde multa até cassação de licença do estabelecimento, na forma estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.
DOE, Legislativo, 03/07/2013, p. 5