São Paulo incentiva o uso de energia solar em prédios públicos


Decreto assinado pelo Executivo paulista  isenta do pagamento de ICMS os equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais. A medida atende à proposta de gerar economia para a administração pública e oferece incentivo ao setor fotovoltaico. São Paulo é o segundo maior Estado do Brasil em número de unidades geradoras de energia fotovoltaica com quatro mil instalações e um potencial de 24 MW.


O benefício terá reflexos em peças, estruturas de suporte, transformadores, cabos elétricos, disjuntores, inversores CC/ CA ou conversores, string box ou quadros de comando e seguidores solares tipo tracker, produtos utilizados na montagem das usinas. Além de incentivar o setor econômico e de garantir economia aos órgãos públicos, o decreto representa passo importante na política do uso de fontes sustentáveis, um dos pontos de destaque na atuação da Secretaria de Energia e Mineração.


Unesp – Com base nas contribuições apresentadas pela Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – Investe São Paulo e pela Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente isenta da necessidade de licença a instalação de fontes solares fotovoltaicas menores que 5 MW. A medida, a Resolução 74, foi publicada na edição de 5-8-2017 do Diário Oficial do Estado.


O levantamento do potencial solar paulista mostra que São Paulo pode gerar até 12 TWh/ano. O mapeamento dos níveis e faixas de irradiação comprovam a viabilidade técnica e econômica para a geração de energia fotovoltaica entre as faixas de radiação anual de 5,61 e 5,70 kWh/m²/dia, considerando a melhor faixa de aproveitamento, correspondente a 0,3% do território paulista.


O site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresenta neste mês o ranking brasileiro que coloca Minas Gerais em primeiro lugar com 4.414 unidades consumidoras com geração distribuída, seguida por São Paulo (4.000), Rio Grande do Sul (2.478), Rio de Janeiro (1.609) e Santa Catarina (1.458).


Com o decreto do Executivo paulista todos os prédios próprios públicos de São Paulo, tais como escolas, presídios e outros poderão se beneficiar da medida. Ainda no primeiro trimestre deste ano a Unesp  – Universidade Estadual Paulista apresentará edital público para fornecimento de energia solar no s seus prédios.


Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial


Assessoria de Imprensa da Secretaria de Energia e Mineração


DOE, Seção I, p. IV