Animais abandonados ou abrigados em centros de controle de zoonoses terão a
chance de ter uma família.
Está em vigor a lei que cria o Programa Estadual Adote um Animal, que incentiva a adoção de cães, gatos e animais domésticos em geral.
As ações de apoio e cuidados do bem-estar dos animais podem ser feitas através da doação de insumos, produtos para banho e tosa, alimentos,
atendimento veterinário e até a promoção de eventos e feiras de adoção.
Todos os animais que participem das ações ligadas ao programa deverão estar devidamente vermifugados e vacinados.
O autor d a proposta é o deputado Marcio da Farmácia (PODE) , que explica a importância dessas ações para os animais de rua. “É um projeto que vai
ao encontro do trabalho de prefeituras e clínicas veterinárias. Os centros de
zoonoses têm dificuldades de doar seus animais.
O projeto cria incentivos para que as empresas que ajudem na adoção desses animais, recebam incentivo nas suas propagandas e produtos”, disse.
Relator da CPI da Venda de Animais , o deputado Delegado Bruno Lima (PSL)
considera o projeto muito importante para o Estado e espera que outros se espelhem no texto. “O mais importante é mudarmos a mentalidade, para a
importância e a necessidade da adoção. É um projeto superpositivo, que faz
parcerias entre as empresas, pessoas e o Poder Público. É um avanço que o Estado vai ter”, declarou.
O Projeto de Lei 710/2019 foi sancionado e agora é a Lei 17.231, de 09/12/2019.