STF reconhece Responsabilidade Compartilhada na Conservação de Imóvel Tombado com economia de R$ 38 milhões ao Estado

25/06/2025 17:00:00

O Estado de São Paulo obteve uma vitória relevante no Supremo Tribunal Federal (STF), que resultará em uma economia estimada de R$ 38 milhões aos cofres públicos. A decisão da Corte reconheceu a Responsabilidade Compartilhada entre o Espólio de Rubens Franco de Mello, o Município de São Paulo e o próprio Estado na restauração de um imóvel tombado localizado na Avenida Paulista, afastando a obrigação exclusiva anteriormente atribuída à Fazenda Estadual.

O caso tem origem em uma ação civil pública que buscava a recuperação de um casarão histórico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia atribuído integralmente ao Estado a responsabilidade pela restauração, sob a justificativa de que a desapropriação indireta do imóvel, ocorrida em 1992, havia lhe transferido todo o encargo. Essa tese foi mantida inicialmente por decisão monocrática no STF, proferida pelo relator Ministro Luiz Fux. Diante disso, o Estado interpôs agravo regimental.

No julgamento do recurso, prevaleceu o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a natureza constitucional da matéria, com fundamento no artigo 216, §1º, da Constituição Federal, que estabelece o dever comum de preservação do patrimônio cultural. Para o Ministro, o tombamento impõe obrigações tanto ao Poder Público quanto ao proprietário, e a desapropriação indireta não exime os particulares de sua responsabilidade, sobretudo quando há degradação por atos ilícitos.

A decisão restabeleceu a sentença de primeira instância, que condenava solidariamente os três réus — Estado, Município e Espólio — à restauração do imóvel, reconhecendo a tese defendida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e reduzindo significativamente a carga financeira e operacional anteriormente imposta exclusivamente ao Estado.

Atuaram no caso os Procuradores do Estado Tiago Antonio Paulosso (Núcleo Ambiental Estratégico), Amanda Modotti (SubG-CG), Leonardo Cocchieri Leite Chaves e Rafael Souza de Barros (Procuradoria de Brasília), sob a coordenação da Procuradora Geral do Estado, Dra. Inês Maria dos Santos Coimbra, que acompanhou pessoalmente o caso no Supremo Tribunal Federal.