O julgamento do mérito seguiu o entendimento do relator, ministro André Mendonça, que já havia concedido tutela provisória em 23 de janeiro

Vitória ocorreu após ação conjunta do Gabinete da Procuradora Geral do Estado, da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal e da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) Foto: Divulgação/Governo de SP
Agência SP – Publicado em 25/02/2026 – 12:24
Em uma decisão estratégica para as contas públicas paulistas, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida liminar que reconhece e valida a eficácia do novo contrato de refinanciamento da dívida de São Paulo com a União, nos moldes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Na prática, a medida assegura uma economia direta de R$ 1 bilhão por mês aos cofres paulistas.
A vitória é fruto de uma atuação conjunta entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), que demonstraram à Justiça a viabilidade e a correção da adesão de São Paulo ao programa federal.
Com o fluxo de caixa remanejado, o governo paulista, detentor do maior PIB do país, ganha tração para direcionar recursos a investimentos internos estratégicos, consolidando sua posição de responsabilidade fiscal no cenário nacional.
O entrave jurídico teve início após o Tesouro Nacional reter a homologação final do acordo por questões protocolares, exigindo o pagamento de valores baseados em taxas do contrato antigo, mesmo após o Estado ter cumprido todos os requisitos legais para a migração.
O julgamento do mérito seguiu o entendimento do relator, ministro André Mendonça, que já havia concedido tutela provisória em 23 de janeiro. Em seu voto, Mendonça destacou que o Estado reorganizou seu orçamento para aderir ao benefício e que a colaboração federativa é lógica para não frustrar as justas expectativas criadas durante a negociação.
“Esta decisão do Supremo não é apenas uma vitória jurídica; é o reconhecimento da lealdade federativa. São Paulo cumpriu rigorosamente as etapas do Propag e a validação deste contrato devolve ao Estado a capacidade plena de planejamento. O alívio de R$ 1 bilhão mensal no fluxo de caixa representa a garantia de que investimentos estruturantes em infraestrutura e serviços públicos não serão interrompidos por entraves burocráticos”, destaca a procuradora geral do Estado, Inês Coimbra.