A Alesp aprovou na terça-feira (13/11) a emenda aglutinativa ao Projeto
de Lei 123/2018, que salvaguarda os direitos dos contribuintes, aposentados
e pensionistas das carteiras dos Advogados e das Serventias, que eram
vinculadas ao Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp) e passam
a ser geridas pelo Tesouro estadual, por meio da Secretaria da Fazenda.
“Essa é uma luta de 10 anos. Desde 2009, esses grupos vêm fazendo mobilizações aqui na Alesp”, afirmou o deputado Carlos Giannazi, líder do PSOL, que naquele ano encaminhou uma primeira ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal, endossada pela então presidente nacional do partido, a senadora Heloísa Helena.
No ano seguinte, quando foi aprovada a lei que extinguia a Carteira de Previdência das Serventias, uma outra Adin proposta por Giannazi foi responsável por uma vitória parcial, já que obrigou o estado a se
responsabilizar pela saúde financeira das duas carteiras. No entanto, os advogados que continuavam contribuindo ficaram sem nenhum tipo de garantia.
“Hoje, depois de muita mobilização, nós aprovamos esse projeto que resolve
definitivamente a situação. Parabéns a todos vocês que participaram desse
movimento histórico, em especial a Maurício Canto, representando os advogados, e a Darlene Regina Mattes, em nome de todos os cartorários.”
O deputado Edmir Chedid voltou a defender na quarta-feira (21/11) à Comissão
de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alesp o Projeto de Lei 259/2017, que fixa em R$ 2,1 mil a remuneração profissional aos conselheiros tutelares para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. No início desse mês, a matéria recebeu parecer favorável da comissão.
Em seu argumento, o parlamentar explicou que essa remuneração está
fundamentada nos termos de finidos pelo art. 134, da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – e que os municípios no estado, caso seja aprovada pelo parlamento, deverão elaborar ou adequar as respectivas legislações orçamentárias a fim de cumprir o disposto no projeto.
“A remuneração do conselheiro tutelar somente tornou-se obrigatória em 2012,
por meio da Lei federal 12.696. Apesar disso, o valor da remuneração paga aos
conselheiros tutelares, em sua maioria, está muito aquém da relevância social
de seu trabalho, razão pela qual cabe ao estado estabelecer um salário mínimo
para a função”, complementou.
Edmir Chedid declarou que a competência sobre a questão resulta da Lei Complementar federal 103/2000, que autoriza os estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da
Constituição. “A expectativa é de que a matéria possa ir à votação final a partir do próximo ano”, concluiu.
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