Tribunal divulga lista com mais de 1.600 entidades proibidas de receber recursos
Relação, veiculada na forma do Comunicado SDG nº 30/2020, aponta os órgãos e entidades que estão com situação irregular perante o TCESP.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio da Secretaria-Diretoria Geral, divulgou a relação atualizada de órgãos ou de entidades que estão proibidos de receber novos auxílios, subvenções
ou contribuições do Estado e de municípios até que regularizem suas pendências com a Corte.

O Comunicado SDG nº 30/2020, veiculado na edição de 3 de julho do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, contempla 1.663 ocorrências, contendo o número de processo, beneficiário, concessor e datas da sentença e do trânsito em julgado.

A publicação aponta situações desde junho de 2005, podendo constar casos anteriores à data mencionada e que serão resolvidos mediante expedição de certidão.

A relação é atualizada mensalmente, com a exclusão dos órgãos ou de entidades que regularizaram sua situação perante o TCESP e com a inclusão daqueles que foram apenados, com decisões transitadas em julgado.

Para ter acesso a todos os dados relativos ao processo, basta acessar o Portal do TCE (www.tce.sp.gov.br), na aba ‘Serviços’, clicar em ‘Relação de Apenados’, ‘Impedimento Repasse’, e acrescentar a devida numeração
para obter informações a respeito de cada processo individualizado.

A relação completa e atualizada dos órgãos e entidades também está disponível para download por meio do link https://www.tce.sp.gov.br/SDG302020.

. Apenados

O Tribunal de Contas ainda disponibiliza para consulta pública a relação de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que sofreram penas em procedimentos licitatórios de que participaram e as que, por determinação judicial, estão impedidas de contratar com a Administração Pública e/ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

A lista, também divulgada mensalmente no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, contempla, por exemplo, casos relativos à suspensão temporária e ao impedimento de contratação por inidoneidade e descumprimento da legislação.

Os fornecedores que descumpriram obrigações ou cometeram irregularidades em licitações e contratos com a Administração Pública poderão ficar de dois a cinco anos proibidos de realizar novas contratações.

As punições estão previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e na Lei do Pregão. A consulta pode ser realizada no site do Tribunal por meio da pesquisa na relação de apenados, disponível no link https://goo.gl/yci3n3.

www.tce.sp.gov.br