DE BRASÍLIA
O decreto que detalhou a lei antifumo nacional pode ter deixado uma brecha para que tabacarias se transformem em restaurantes, cafés e boates com fumo liberado.
Nesse ponto, o decreto nacional se distancia da norma de São Paulo. A lei paulista veta o fumo em locais públicos fechados, mas abre exceção para estabelecimentos “especifica e exclusivamente” destinados ao consumo dos produtos de tabaco.
Já o decreto nacional, publicado na segunda (2), fala apenas em “estabelecimentos destinados especificamente” à comercialização de produtos do fumo –sem a palavra “exclusivamente”.
Para Maria Cristina Megid, diretora do centro de vigilância sanitária de São Paulo, a redação do decreto pode abrir essa brecha. Segundo ela, porém, isso não deve afetar São Paulo, já que o Estado pode ter normas mais restritivas que a nacional.
Paula Johns, diretora-executiva da ACT (Aliança de Controle do Tabagismo), afirma que a redação desse trecho causou desconforto entre entidades antitabaco.
O Ministério da Saúde diz que não há brechas e que, em locais públicos fechados, o fumo só será liberado em tabacarias. As novas regras valem daqui a seis meses.
Deve ficar a cargo da Anvisa definir tamanhos e critérios para a exposição dos maços de cigarro nos pontos de venda.
(JOHANNA NUBLAT)
Folha de S. Paulo