Legislação

DATA TÍTULO
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21/12/2023 Medida Provisória nº 1.200, de 20/12/2023 – Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00, para os fins que especifica.
21/12/2023 Decreto Federal nº 11.835, de 20/12/2023 – Altera o Decreto nº 5.177/2004, o Decreto nº 6.353/2008, e o Decreto nº 10.707/2021, para dispor sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
21/12/2023 Portaria MF/RFB nº 390, de 19/12/2023 – Estabelece os critérios para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
21/12/2023 Resolução PR/CC/ CGPAC nº 1, de 19/12/2023 – Discrimina as ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC e define as ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
21/12/2023 Resolução CC/CMIL nº 56-610, de 20/12/2023 – Implementa o protocolo de funcionamento do Sistema de Alarme Remoto (SISAR).
21/12/2023 Resolução SFP nº 70, de 19/12/2023 – Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2024 e dá outras providências.
21/12/2023 Resolução SEDUC nº 64, de 29/11/2023 – Estabelece o Projeto Gestão Educacional Paulista e dá providências correlatas. *Republicado por conter Incorreções.
21/12/2023 Portaria SEDUC nº 1, de 20/12/2023 – Institui a Comissão de Averiguação de Irregularidades no âmbito do Provão Paulista Seriado.
21/12/2023 Deliberação SPI/ARSESP nº 1.481, de 20/12/2023 – Prorroga a autorização para realização do teletrabalho no âmbito da Arsesp (…) por 12 (doze) meses …
20/12/2023 Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 19/12/2023 – Dá nova redação ao § 1º do artigo 167 da Constituição do Estado (…) “Artigo 167 – […] § 1º – […] 1 – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; 2 – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.” (NR)
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